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P1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À

INFORMAÇÃO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

(NON DISCLOSURE AGREEMENT)

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P2

Pelo presente termo de autorização, e na sua melhor forma de Direito, as partes a seguir descritas, sendo, de um lado aKOMPORT COMERCIAL IMPORTADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.409.820/0001-80, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Mauro Ramos, 1450 – Ed. Platinum Tower – 7º andar (Centro – CEP 88020-302), neste ato representado por seu(s) Administrador(es), doravante simplesmente denominada PARTE AUTORIZADORA, AUTORIZADORA ou CLIENTE, e, de outro lado a VSLD SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.711.662/0001-87, com sede na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na rua Estudante Renato Victorino, n° 215 (Dom Bosco – CEP 88307-250), neste ato representado por seu(s) Administrador(es), ambas doravante simplesmente denominada PARTE AUTORIZADA, AUTORIZADA ou PRESTADORA DE SERVIÇOS, devidamente qualificada, neste ato representadas nos termos de seu respectivo documento constitutivo, de comum acordo, resolveram celebrar o presente instrumento, também conhecido como “Acordo de Não Divulgação” (“Non Disclosure Agreement”), que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

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P3

CONSIDERANDO:

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P4

a) Que a PARTE AUTORIZADORA, na qualidade de CLIENTE, contratou a PARTE AUTORIZADA, na qualidade de PRESTADORA DE SERVIÇOS, nos termos do respectivo instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as partes, cuja cópia poderá fazer parte integrante deste, a critério das partes;

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P5

b) Que, para que sejam prestados, efetivamente, os serviços relacionados no instrumento particular mencionado na alínea “a” supra, caberá à AUTORIZADORA disponibilizar dados, conteúdo e informações essenciais em favor da AUTORIZADA;

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P6

c) Que, ainda para efeitos da alínea “b” supra, caberá à AUTORIZADA o acesso ao referido conteúdo e utilização de dados para os fins exclusivos relacionados no aludido instrumento;

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P7

d) Que as partes signatárias declaram, para todos os efeitos, que possuem pleno conhecimento e aceitação dos termos aqui expressos, sem que haja qualquer dúvida, questionamento ou contestação, bem como que o presente termo obedece estritamente aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, estabelecidos pelo artigo 421 e artigo 422, ambos do Código Civil Brasileiro, para todo e qualquer efeito.

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P8

Nestas condições, as partes definem que:

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P9

CLÁUSULA 1ª

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P10

Constitui objeto do presente termo a autorização de acesso, disponibilização e utilização de dados, conteúdo e informações essenciais para a prestação dos serviços pactuados entre a CLIENTE e a PRESTADORA DE SERVIÇOS, no escopo e nos termos estritamente relacionadas no respectivo instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes.Para estes efeitos, a CLIENTE autoriza expressamente que a PRESTADORA DE SERVIÇOS, tenha acesso aos referidos dados, conteúdo e informações, como meio de consecução do objeto da relação contratual firmada entre as partes, ficando vedado, para qualquer efeito, à PARTE AUTORIZADA, a utilização ou disponibilização destes para fins alheios à referida relação contratual.

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P11

CLÁUSULA 2ª

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P12

O presente termo terá vigência e validade jurídica até o prazo de 5 (cinco) anos após a data do término do respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes.

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P13

CLÁUSULA 3ª

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P14

Para efeitos do presente termo, entende-se por "Informação confidencial" toda a informação confidencial divulgada por uma parte ("Parte divulgadora") à outra parte ("Parte receptora"), oralmente ou por escrito, indicada como confidencial, ou entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação. Nestas condições, as partes estabelecem que: (a)as informações confidenciais da AUTORIZADORA incluem seus dados; (b)as informações confidenciais da AUTORIZADA incluem os Serviços; e, (c)a informação confidencial de cada parte inclui os termos e condições deste Contrato e todas as Propostas de Adesão, bem como os documentos comerciais das partes e de terceiros, planos de negócios e marketing, a informação tecnológica e técnica, os planos e desenhos de produtos e os processos de negócios divulgados por essa parte. No entanto, a informação confidencial não irá incluir qualquer informação que (i)seja ou se torne amplamente conhecida pelo público, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, (ii)a Parte receptora a conhece antes da sua divulgação pela Parte divulgadora, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, (iii)seja recebida de uma terceira parte, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, ou (iv)seja desenvolvida independentemente pela Parte receptora. Salvo disposição em contrário permitida pela Parte divulgadora por escrito, (v)a Parte receptora deverá usar o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger a privacidade de sua própria informação confidencial de natureza semelhante (mas em nenhum caso menos do cuidado razoável) para evitar divulgar ou usar a informação confidencial da Parte divulgadora com qualquer finalidade fora do âmbito do presente Contrato, e; (vi)a Parte receptora deverá limitar o acesso à informação confidencial da Parte reveladora, a qualquer de seus funcionários, ou prepostos que precisem do acesso com fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte receptora, que incluem proteções não menos estritas do que as estabelecidas no presente.

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P15

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A AUTORIZADA, na forma da Cláusula Segunda deste instrumento, se compromete a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste termo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, obrigando-se a não divulgar ou tornar disponível para terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer informações, dados, atos ou fatos sobre os quais tenha tido conhecimento, seja em decorrência de análise, execução, acompanhamento, observação ou simples relato de terceiro, durante o período no qual prestou(prestaram) serviços à AUTORIZADORA.

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P16

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem limitação do precedente, a AUTORIZADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados da AUTORIZADORA. Nestas condições, as partes estabelecem quea AUTORIZADA se compromete: (a)a não alterar os dados da AUTORIZADORA; (b) a não divulgar os dados da AUTORIZADORA, exceto se exigido pela lei, ou se a AUTORIZADORA permitir expressamente por escrito, nem; (c)acessar dados da AUTORIZADORA, exceto para prestar os Serviços ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido da AUTORIZADORA em relação aos aspectos de suporte ao cliente. No entanto, no caso de (d)Divulgação Obrigatória: A Parte receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte divulgadora se a lei a obriga a fazê-lo, sempre que a Parte receptora notificar com antecedência à Parte divulgadora sobre tal divulgação obrigatória (na medida do permitido por lei) e assistência razoável, a expensas da Parte divulgadora, se a Parte divulgadora deseja se opor à divulgação. Se a Parte receptora é obrigada por lei a divulgar a informação confidencial da Parte divulgadora, como parte de uma ação civil da qual a Parte divulgadora é parte, e a Parte divulgadora não se opuser à divulgação, a Parte divulgadora irá reembolsar o custo de compilar e fornecer acesso seguro à informação confidencial.

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P17

PARÁGRAFO TERCEIRO – A manutenção da confidencialidade será de responsabilidade não só dos signatários do presente instrumento, mas igualmente, de todos aqueles que tiverem acesso às informações relativas ao presente contrato, incluindo colaboradores das partes. Assim sendo, as partes se comprometem a transmitir aos integrantes de suas respectivas equipes de trabalho o conteúdo deste compromisso, tudo em prol do seguro desenvolvimento dos serviços pactuados neste instrumento.

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P18

CLÁUSULA 4ª

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P19

Caso qualquer das partes descumpra qualquer das obrigações previstas neste instrumento, ficará facultado à parte prejudicada propor as medidas administrativas e judiciais que entender cabíveis, ficando qualquer quantificação de prejuízo, danos materiais ou lucros cessantes, a serem demonstrados e comprovados pelas vias judiciais cabíveis, se caso for. Nesses casos, as partes comprometem-se, portanto, a não submeter qualquer conflito oriundo deste contrato ao Poder Judiciário sem antes esgotar as tentativas de solução amigável incluindo a escolha de um Juízo Arbitral devidamente constituído, com a nomeação de três árbitros, cabendo a cada parte indicar um, sendo o terceiro indicado de comum acordo entre elas. A decisão do arbitramento deverá ser convertida em aditamento, mediante a celebração e subscrição do correspondente instrumento, excetuando-se a necessidade de resguardar direitos que estejam sob o risco iminente de serem violados ou, já violados, representem, pela demora na solução arbitral, danos de difícil ou remota reparação. Caberá às partes, neste caso, ou esgotadas todas as hipóteses e vias de composição amigável, fica eleito, desde logo, o foro da cidade e Comarca de Itajaí (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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